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27 de Abril de 2024

Comissão aprova inclusão do crime de bullying no Código Penal

O crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada.

Publicado por Bianca Leticia
há 10 anos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (20) proposta que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), ao Projeto de Lei 1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN). O projeto original falava em intimidação escolar, porém o relator considera o termo intimidação vexatória mais abrangente. “A incidência dessas agressões não se dá exclusivamente no interior de estabelecimentos escolares”, argumenta.

Cyberbullying: se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.

Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

Responsabilidade do diretor

Em seu primeiro substitutivo, o relator previa que o diretor de escola que deixasse de tomar as providências necessárias para cessar o bullying poderia ser responsabilizado e a ele seria aplicada a mesma pena prevista para o crime. Porém, nas negociações durante a votação, Assis do Couto optou por retirar essa responsabilização.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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33 Comentários

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Concordo plenamente com a lei, assim como defendo que a idade mínima para responder criminalmente seja diminuída.Mais o ponto importante o estado continua a ignorar, que é a educação.Esse tipo de manobra, assim como as cotas para negros e outros tipos de etnias tenta "tapar o sol com a peneira".Para realmente espulgar da nossa sociedade atos criminosos como pre-conceito racial e entre outros atos deploráveis, a educação deve ser a base de todo e qualquer governo.Uma boa educação vai significar uma sociedade melhor e mais instruída de seus deveres e direitos.Mais,como o governo quer o povo ignorante para continuar no poder, teremos ainda leis como essa, que são manobras paliativas para tentar resolver um problema que não vai alcançar toda a sociedade. continuar lendo

O que é isso que sinto? Ah sim, é o cheiro da esquizofrenização jurídico-penal (Zaffaronni) no ar.
Parece que o Estatuto do Torcedor teve um filho, que agora se chama intimidação vexatória, que é mais do que um meio do que um fim em si.
Denos morais são de natureza cível, e a ela pertencem. O poder punitivo e repressivo do estado, Direito Penal, não pode ser utilizado (apesar de ser) como força configuradora, poder verticalizador-disciplinar. Direito Penal não pode ser utilizado para moldar uma sociedade, principalmente porque, como sabermos, o direito penal não atinge a todos de forma igual. continuar lendo

Podem sim caminhar de formas paralelas...tanto na esfera cível como criminal!!
Cível a titulo de indenização..pelo dano causado.. e há os de crime de honra..injúria, difamação e calúnia!!! continuar lendo

Quanto contrassenso!

O Código penal trata o tráfico de drogas como um dos crimes mais graves, equiparando-o a crime hediondo enquanto ao patrocinador de toda essa engrenagem, o usuário, esse é visto como uma vítima que não comete crime (tadinho)
Ai agora me vem essa, tipificar o “bullyng” como crime. Como se nosso sistema judiciário não estivesse há décadas saturado, o aparato policial sucateado, sem condições de dar uma resposta a sociedade na resolução de crimes bárbaros e insegurança.

Resumindo: no novo texto legal, pretendem, que se tenha uma pena de 1 a 12 anos por uma triste e cultural brincadeira de jovens e principalmente adolescentes e crianças que ocorre dentro e fora das escolas Brasil a fora. Tal pena será maior do que os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) que tem a cominação máxima de um ano mais multa. Nem mesmo os crimes de ameaça, cárcere privado, constrangimento ilegal temos uma pena tão alta ...

Onde está a proporcionalidade?

E só lembrando, estamos falando de uma prática cometida na maioria das vezes por menores de idade os quais conforme nossa lei, nem crime cometem. continuar lendo

Excelente! continuar lendo

Obrigada Andrea. Abraços. continuar lendo